Dívida Zero: Ganhe até 100% de desconto em multas e juros para você regularizar seus débitos municipais inscritos em dívida ativa

Por: Secretaria Municipal de Comunicação
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Contribuintes com dívida ativa com a Prefeitura de Manaus terão até 100% de desconto em juros e multas com o Dívida Zero 2025, programa de regularização fiscal para pessoas físicas e jurídicas, previsto em lei municipal nº 3.064, de 01 de junho de 2023. Para ter direito aos benefícios é preciso aderir até o dia 30 de maio.

A recuperação fiscal abrange os seguintes débitos inscritos em dívida ativa: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Serviço Retido na Fonte (ISSRF), Multas por Infração à Legislação Tributária (MIF), Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF) e Taxa de Localização (TL).

 Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento escolhida. Para quem quitar a dívida à vista, o desconto é de 100% sobre juros e multas. Já no caso de parcelamento, os descontos são progressivos: 90% para pagamentos entre 2 e 12 parcelas; 80% entre 13 e 24 parcelas; 70% entre 25 e 36 parcelas; e 60% para parcelamentos entre 37 e 60 vezes.

Débitos que já estejam em execução fiscal também podem ser negociados com condições especiais: é possível pagar à vista ou em até três parcelas com 100% de desconto em juros e multas.

A negociação é facilitada por meio do canal de atendimento direto, que é o site do programa, coordenado pela da Secretaria Municipal de Finanças de Manaus (Semef).

O acesso para quem for pagar à vista e quem optar pelo parcelamento estão devidamente sinalizados na página.

Para o pagamento integral da dívida ativa, não serão solicitados documentos ou cadastro prévio, não há simulação de parcelamento, e o pagamento já implica em adesão ao Edital. No Documento de Arrecadação Municipal emitido (DAM) já consta o valor o desconto.

Para o caso de parcelamento, após se cadastrar, o contribuinte poderá simular a negociação, escolher o número de parcelas ou mesmo optar por pagar à vista. O DAM de entrada será emitido.

As demais guias de pagamento, contendo a segunda parcela e seguintes estarão disponíveis no portal da SEMEF, a partir da consulta de débitos em aberto, na opção “Pagamentos de Tributos”.

Se o devedor for pessoa jurídica, o procedimento para adesão passa pela necessidade do sócio ou procurador fazer o cadastro eletrônico de pessoa física e aguardar a validação. É preciso apresentação de documentação adicional, em meio digital, a exemplo do contrato social, instrumento de procuração, entre outros, a fim de comprovar a representatividade da pessoa jurídica.

Dúvidas e informações podem ser tiradas pelos canais de atendimento da Semef 156 ou pelo Chat, disponível no site, além do Whatsapp do Manaus Atende no número 92 3672-1600.