
Por: Secretaria Municipal de Comunicação
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A partir do mês de julho, com o início do período de seca, as queimadas em Manaus tendem a se intensificar. Queimar resíduos pode parecer inofensivo, mas traz consequências graves: incêndios, problemas respiratórios, além da poluição do meio ambiente. A prática, comum em terrenos baldios e em áreas de vegetação seca, representa um problema ambiental e de saúde pública, afetando especialmente crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias.
Dados do Ministério da Saúde apontaram aumento nos casos de síndrome gripal (SG) nos 13 municípios da Região Metropolitana de Manaus (RMM), no ano de 2024, em decorrência da fumaça: de 3.971 casos em junho, o número subiu para 4.900 em julho deste ano, uma alta de 23,4%.
A síndrome inclui sintomas como febre, tosse, dor de garganta, coriza, dor de cabeça, calafrios, fadiga e mal-estar geral — sintomas que podem ser potencializados pela inalação de fumaça proveniente das queimadas.
No segundo semestre de 2024, a população da capital amazonense conviveu por vários dias com o céu encoberto por fumaça, resultado de queimadas de maiores proporções, realizadas no interior do estado e na Região Metropolitana de Manaus, conforme monitoramento divulgado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Mesmo as queimadas em Manaus sendo de menores proporções, elas representam um problema ambiental significativo, com produção de fumaça que afeta a qualidade do ar e a saúde da população. A Prefeitura de Manaus tem atuado no combate a esse crime ambiental, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (Semmasclima), promovendo a fiscalização de queimadas irregulares e a educação ambiental da população.
Do início de junho ao dia 10 de julho de 2025, foram registrados pelo Inpe dez focos de calor na Região Metropolitana, destes nenhum na capital amazonense. A Semmasclima monitora em tempo real os focos de calor e as denúncias de queimadas urbanas.
A queima de resíduos é crime ambiental, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.605/1998 e na Lei Municipal nº 605/2001. A prática causa poluição, coloca em risco a saúde da população e provoca danos à fauna, à flora e ao equilíbrio ambiental, sendo passível de penalidades como multa e até detenção, dependendo da gravidade do caso.
Em Manaus, a Lei Municipal nº 605/2001 também regulamenta a questão e classifica a queimada como infração administrativa. Quando de pequena proporção, é considerada infração leve, com multa de 10 a 50 UFMS (Unidades Fiscais do Município). Já as queimadas de média ou grande proporção, são classificadas como infrações muito graves, com penalidades que variam de 251 a 500 UFMS, valores de multa que podem ultrapassar R$ 70 mil. Além disso, o responsável pode ser obrigado a reparar os danos causados e responder criminalmente.
Como parte das ações de enfrentamento, a Prefeitura de Manaus trabalha na conscientização da população, antecipando a campanha de sensibilização, a fim de evitar danos à saúde e ao meio ambiente. Veja o vídeo da campanha e saiba mais: https://youtu.be/rygzz–CM1s
A prevenção começa com atitudes responsáveis de todos os que habitam a cidade: não colocar fogo em folhas, resíduos ou materiais de descarte e separá-los corretamente; descartar entulhos e resíduos em pontos autorizados pela prefeitura e utilizar o serviço de coleta.
Evitar queimadas é simples e salva vidas. Denuncie pelos canais da Prefeitura de Manaus: disque 153 ou ACESSE: slim.manaus.am.gov.br e clique em denúncia.
Todos somos responsáveis pela preservação da saúde da nossa cidade e pela garantia de ar limpo e seguro. Este tem que ser um compromisso coletivo. Cada denúncia, cada ação preventiva e cada atitude consciente faz a diferença.
Viver em uma cidade mais saudável e segura depende de cada um de nós.